Quando a violência chega à intimidade


Quando a violência chega à intimidade

 

Uma reflexão de…
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) / Website e Facebook

 

Serviços de proximidade da APAV
Linha de Apoio à Vítima – 116 006 (gratuito, todos os dias úteis das 09:00 às 21:00); skype, no mesmo horário (apav_lav); por escrito (apav.sede@apav.pt) ou presencialmente junto de um dos dezoito Gabinetes de Apoio à Vítima® da APAV.

 

Data
26 de Março de 2018

Uma relação de intimidade é associada, por regra, a algo prazeroso entre os/as envolvidos/as, qualquer que seja a sua natureza, duração, contexto, entre outros aspetos idiossincráticos. E assim o deveria ser sempre. Todavia, poderão existir desvios a esta “norma”, e que, globalmente, podem ser enquadrados num amplo conceito que é o de violência sexual. Mas do que se fala quando é referida a violência sexual?

A violência sexual é um vasto campo, com múltiplas definições possíveis, mas que podem aqui ser sintetizadas como sendo a prática de um ou mais atos de natureza sexual com outrem, sem aquele/a o consinta ou tenha essa capacidade, e/ou em que haja a submissão de um/a dos/as envolvidos/as em relação a outros/as. Importa salientar que, no próprio ordenamento jurídico português, a violência sexual materializa-se em múltiplos e diferentes crimes. Estes são, globalmente, divididos em dois grandes grupos: crimes contra a liberdade sexual, em que podem ser vítimas pessoas de qualquer idade; e crimes contra a autodeterminação sexual, em que as vítimas são pessoas com idade inferior a dezoito anos.

Não se pode ainda olvidar que muitas situações de prática de crimes sexuais não estão isoladas per se de outros contextos violentos – falamos, por exemplo, de atos sexualmente violentos associados aos contextos de violência nas relações de intimidade ou stalking, ou até em relações laborais – de que pode ser exemplo o recente boom de alegados casos de violência sexual em Hollywood, que veio a público pela mão do movimento #metoo.

[…] as vítimas de violência sexual poderão experienciar consequências de diversa ordem, entre as quais podem destacar-se o medo, a angústia, perturbações do sono e/ou alimentares, dificuldade em estabelecer relações de confiança, vergonha, culpa, raiva ou tristeza profunda

Todas estas formas de violência sexual representam uma violação do direito de tomar decisões livres e conscientes em relação à própria vida sexual. Por isso mesmo, constituem crimes e podem ser punidas legalmente.

Quando se fala em práticas sexualmente abusivas, poderá existir a tendência de se associarem estas a atos fisicamente intrusivos. Felizmente cada vez mais existe destaque para outras formas de violência sexual, quer no que respeita às definições do nosso Código Penal, quer no que à consciencialização da comunidade em geral diz respeito. Aqui poderá falar-se, mais concretamente, de partilha de conteúdos de natureza íntima, da formulação de propostas de teor sexual ou até do fomento, favorecimento ou facilitação do exercício por outra pessoa de prostituição, entre outros.

Independentemente das práticas que poderão ser levadas a cabo, as vítimas de violência sexual poderão experienciar consequências de diversa ordem, entre as quais podem destacar-se o medo, a angústia, perturbações do sono e/ou alimentares, dificuldade em estabelecer relações de confiança, vergonha, culpa, raiva ou tristeza profunda.

No que à violência sexual contra crianças e jovens diz respeito – e não obstante as nuances específicas deste tipo de vitimação – é de salientar que uma denúncia célere ante uma suspeita de violência sexual permitirá não apenas a rápida atuação das autoridades, mas que às vítimas seja prestado o devido apoio de forma atempada, o que é particularmente importante se pensarmos que a maioria destas situações ocorre em contextos em que as vítimas conhecem os/as alegados /as autores/as, e muitas das quais acontecem em contexto familiar, que era suposto de ser de segurança e confiança.

Na APAV, os/as utentes poderão beneficiar de apoio prático e genérico, apoio emocional e apoio especializado ao nível jurídico, psicológico e social. Mais recentemente, a APAV desenvolveu uma sub-rede especializada, integrada no Projeto com o mesmo nome – Rede CARE – e que, diariamente, presta apoio especializado a crianças e jovens vítimas de violência sexual, bem como aos/às seus/suas familiares e amigos/as

Com efeito, praticamente todos os crimes sexuais praticados com ou em menor de dezoito anos têm natureza pública, o que significa que basta a mera suspeita da sua existência para que qualquer pessoa a possa comunicar junto de qualquer autoridade policial ou judiciária. Assim, caso conheça alguém que precisa de ajuda, ou se entender que poderá ser do seu conhecimento uma situação de violência sexual, não fique em silêncio – denuncie, peça ajuda, esclareça-se!

A APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – tem como missão apoiar, de forma gratuita e confidencial, vítimas de todos os tipos de crime, seus familiares e amigos. A APAV dispõe de um conjunto de Técnicos de Apoio à Vítima devidamente capacitados e preparados para prestar apoio qualificado e individualizado a todas as vítimas de crimes, de acordo com as suas necessidades específicas.

Na APAV, os/as utentes poderão beneficiar de apoio prático e genérico, apoio emocional e apoio especializado ao nível jurídico, psicológico e social. Mais recentemente, a APAV desenvolveu uma sub-rede especializada, integrada no Projeto com o mesmo nome – Rede CARE – e que, diariamente, presta apoio especializado a crianças e jovens vítimas de violência sexual, bem como aos/às seus/suas familiares e amigos/as.

Os serviços de proximidade da APAV disponíveis telefonicamente, para a Linha de Apoio à Vítima – 116 006 (gratuito, todos os dias úteis das 09:00 às 21:00), por skype, no mesmo horário (apav_lav), por escrito (apav.sede@apav.pt) ou presencialmente junto de um dos dezoito Gabinetes de Apoio à Vítima® da APAV.

Para mais informações, encontra-se disponível o portal www.apav.pt.