Propor-se a sóci@

Podem ser associados os médicos, psicólogos ou outros profissionais do campo da saúde e outras áreas do saber que se tenha distinguido por terem publicado trabalhos de valor científico ou que se tenham distinguido na prática clínica no campo da Sexologia, que se proponham contribuir para a realização dos fins da associação mediante o pagamento de quotas.

Estatutos da SPSC

Enquanto sóci@, terá acesso privilegiado às nossas newsletters, aos nossos eventos e às nossas formações, usufruindo de descontos nas respetivas inscrições.

Para se juntar à nossa sociedade, basta enviar a proposta de adesão a sóci@ preenchida e CV resumido (até 2 páginas) que descreva todas as questões de relevância na área da Sexologia para o email geral@spsc.pt.

De acordo com os Estatutos da SPSC (disponíveis no nosso site), são direitos d@s sóci@s:

  1. a) Participar e votar na Assembleia Geral;
  2. b) Fazer-se representar nos órgãos sociais, nos termos previstos nos Estatutos;
  3. c) Examinar as contas e solicitar toda a informação relevante aos órgãos sociais, nos termos legais;
  4. d) Sugerir à Direcção a admissão de Associados Efetivos, nos termos previstos nos Estatutos.

São ainda deveres d@s sóci@s:

  1. a) Contribuir para a realização do objeto da SPSC;
  2. b) Cumprir o estipulado nestes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  3. c) Zelar pela defesa dos interesses da SPSC, seu prestígio e engrandecimento;
  4. d) Colaborar nas atividades promovidas pela Associação, designadamente em trabalhos de índole técnico-científicos, sempre que solicitado;
  5. e) Efetuar o pagamento da quota anual, cujo montante será fixado pela Assembleia Geral;
  6. f) Com excepção dos Associados Honorários e correspondentes, exercer os cargos para que forem eleitos; 
Proposta a Sócio
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Tipo de Sócio
Morada
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